A palavra “ética” vem do grego ethos e significa aquilo que pertence ao “bom costume”, “costume superior”, ou “portador de caráter”. Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.
Diferencia-se da moral pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão. Fonte: Wikipédia
No dia 1º de janeiro de 2013 foi dado um dos grandes passos para a ética na Odontologia. Entrou em vigência O novo Código de Ética da Odontologia estabelecendo os principais pontos observados pelos especialistas da área da saúde.
O que mudou, então, com o novo Código de Ética Odontológica?
No seu primeiro artigo, o novo CEO (Código de Ética Odontológica) diz que os profissionais que devem observar suas regras e a obrigatoriedade de inscreverem-se nos Conselhos de Odontologia, sendo eles: o cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado.
Dentre outras coisas, determina que, a contratação de serviços outros profissionais da Odontologia, bem como, a renúncia ao atendimento do paciente, sejam por escrito.
Estão previstos os prontuários eletrônicos, bem como sua conservação de forma digital.
O novo CEO traz, também, um capítulo específico sobre Doação, Transplante e Banco de Órgãos, Tecidos e Biomateriais, além de ter ampliado o capítulo destinado às Penas e suas Aplicações.
Os profissionais que cuidam da saúde bucal das pessoas, precisam garantir que as regras éticas legais da atividade sejam realizadas. Isso significa comunicar ao Conselho Regional, de forma discreta suspeitas de violação do Código de Ética da Odontologia.
O Especialista deve ajudar a garantir a boa imagem e prestígio da profissão. Deve manter-se sempre atualizado os seus conhecimentos a respeito de suas atividades e principalmente resguardar o sigilo do paciente.
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